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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2707, de 26 de dezembro de 1962

Nº 2707/1962

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Art. 1. Art. 2.
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Dá a denominação de “Cel. Juca Pinto” ao 2º Grupo Escolar de Cambuí.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:

Art. 1.
- O 2º Grupo Escolar do Município de Cambuí terá a denominação de “Cel. Juca Pinto”.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1962.

O Presidente: (a.) Pio Soares Canêdo.

O 1º Secretário: (a.) Euclides P. Cintra.

O 2º Secretário: (a.)Jorge Carone Filho.

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