Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2703, de 19 de dezembro de 1962
Nº 2703/1962
Dá ao Grupo Escolar em construção no Bairro Nossa Senhora Aparecida, na cidade de Oliveira, o nome de “Djalma Pinheiro Chagas”.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares