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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2700, de 19 de dezembro de 1962

Nº 2700/1962

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre ao Departamento de Águas e Energia Elétrica o crédito especial de Cr$5.945,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica o crédito especial de Cr$ 5.945,00 (cinco mil, novecentos e quarenta e cinco cruzeiros), para pagamento ao sr. Jair Pugedo, de despesas de condução e diárias no exercício de 1960.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Darcy Bessone de Oliveira Andrade

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