Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2699, de 19 de dezembro de 1962
Nº 2699/1962
Abre ao Departamento Geográfico o crédito especial de Cr$ 16.222,70.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Geraldo Zeferino do Prado - Capital - Gratificação de tempo de serviço, adicional de quinquênio e acréscimo de abono familiar percentual, no período de 15 de março a 31 de dezembro de 1961 - Cr$ 10.732,70.
Aerovias Brasil S.A. - Capital - Fornecimento de passagens a funcionários do Departamento, durante os anos de 1958 e 1959 - Cr$ 5.490,00.
Total - Cr$ 16.222,70.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Darcy Bessone de Oliveira Andrade