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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2698, de 19 de dezembro de 1962

Nº 2698/1962

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre ao Departamento Geográfico o crédito especial de Cr$ 151.316,70.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto ao Departamento Geográfico o crédito especial de Cr$ 151.316,70 (cento e cinquenta e um mil, trezentos e dezesseis cruzeiros e setenta centavos), para pagamento ao Sr. Dante Gonçalves Teixeira, referente a adicionais de quinquênio, gratificação de chefia e abonos de família, correspondentes ao período de 8 de junho de 1959 a 31 de dezembro de 1961.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Darcy Bessone de Oliveira Andrade

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