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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2695, de 19 de dezembro de 1962

Nº 2695/1962

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Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros).

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), com vigência prorrogada até 31 de dezembro de 1963, para ocorrer ao pagamento das despesas de construção e instalação do refeitório e cozinha do Centro Social da Universidade Rural do Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes desta lei fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Darcy Bessone de Oliveira Andrade

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