Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2685, de 19 de dezembro de 1962
Nº 2685/1962
Reconhece de utilidade pública o Conselho Particular de Nossa Senhora das Graças, da Sociedade São Vicente de Paulo, de Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
João Franzen de Lima