Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2682, de 19 de dezembro de 1962
Nº 2682/1962
Dá a denominação de “Paiva Júnior” ao Fórum de Cambuí.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Paiva Júnior” o Fórum de Cambuí.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
João Franzen de Lima