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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 268

Nº 268/1948

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 3.014.269,40.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$3.014.269,40 (três milhões, quatorze mil, duzentos e sessenta e nove cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento de contribuições devidas pelo Estado de Minas Gerais ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado, e relativas ao segundo trimestre do corrente ano, sendo Cr$ 1.700.775,50 relativos à Carteira de Aposentadorias e Pensões e Cr$ 1.313.493,90 à Carteira de Pecúlios, de conformidade com os artigos 8º, 29 e 40, do decreto-lei n. 1.416, de 24 de novembro de 1945.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1949.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 9 de novembro de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto

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