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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2675, de 12 de dezembro de 1962

Nº 2675/1962

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Art. 1. Art. 2.
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Dá a denominação de “Olmerinda Valente de Lima” às Escolas Reunidas de Piranguinho, município de Brasópolis.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam denominadas “Olmerinda Valente de Lima” as Escolas Reunidas de Piranguinho.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

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