Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2670, de 12 de dezembro de 1962
Nº 2670/1962
Declara de utilidade pública o Seminário “São José”, de Divinópolis.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Seminário “São José”, da Diocese de Divinópolis, com sede na mesma cidade.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
João Franzen de Lima