Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 267

Nº 267/1948

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 65.465,10.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto, à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$65.465,10 (sessenta e cinco mil quatrocentos e sessenta e cinco cruzeiros e dez centavos), para pagamento de adicionais de 10% aos seguintes:

Cr$

Major Raimundo Alves Rodrigues - Adicionais relativos ao período de 22 de julho de 1948 a 31 de dezembro de 1949.6.228,00
Primeiro tenente João Venceslau de Sousa - Adicionais relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1948.1.758,30
Bacharel Antônio Bráulio de Vilhena - Juiz de Direito de 2ª entrância - Adicionais relativos ao período de 16 de janeiro de 1946 a 31 de dezembro de 1949.18.838,80
José Pedro de Lima - Fiscal de 2ª classe da Guarda Civil - Adicionais relativos ao período de 1º de janeiro de 1948 a 31 de dezembro de 1949.2.520,00
Francisco Martins dos Santos - Carcereiro da cadeia de Uberaba - Adicionais relativos ao período de 1º de janeiro de 1948 a 31 de dezembro de 1949.1.200,00
Josué de Menezes - Subinspetor de Segurança do Departamento de Investigações - Adicionais relativos ao período de 1º de janeiro de 1948 a 31 de dezembro de 1949.5.280,00
Elói Gonçalves Santiago - Porteiro de Chefia de Polícia - Adicionais relativos ao período de 1º de janeiro de 1948 a 31 de dezembro de 1949.2.280,00
Antônio Alves da Rocha - Subinspetor do Corpo de Segurança do Departamento de Investigações - Adicionais relativos ao período de 1º de janeiro de 1948 e 31 de dezembro de 1949.5.280,00
Bacharel Olavo Horta Drumond - Primeiro Delegado Auxiliar da Chefia de Polícia - Adicionais relativos ao período de 1º de janeiro de 1948 a 31 de dezembro de 1949.11.040,00
Bacharel Almansor Doile Silva - 2º Delegado Auxiliar da Chefia de Polícia - Adicionais relativos ao período de 1º de janeiro de 1948 a 31 de dezembro de 1949.11.040,00

65.465,10

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1949.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 9 de novembro de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo

José de Magalhães Pinto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo