Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2668, de 12 de dezembro de 1962
Nº 2668/1962
Dá à Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado a denominação de “Salão Desembargador Menezes Filho”.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
João Franzen de Lima