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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2668, de 12 de dezembro de 1962

Nº 2668/1962

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Art. 1. Art. 2.
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Dá à Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado a denominação de “Salão Desembargador Menezes Filho”.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- A dependência do Tribunal de Justiça do Estado, destinada às sessões do Tribunal Pleno, terá a denominação de “Salão Desembargador Menezes Filho”.
Parágrafo único- Dentro de sessenta (60) dias, contados da vigência desta lei, o Executivo fará inaugurar, à entrada da Sala de Sessões do Tribunal Pleno, a respectiva placa, correndo as despesas por conta da verba própria.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

João Franzen de Lima

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