Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 266
Nº 266/1948
Abre à Secretaria de Educação o crédito especial de Cr$ 8.867,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| Elisa Rodrigues - Professora primária, padrão A, das Escolas Reunidas de Catauá, município de Conselheiro Lafaiete, despesas de transporte, em junho de 1947. | 480,00 |
| Maria Augusta Silva - Professora primária, padrão A, do Grupo Escolar de Capim branco, no município de Matozinhos, despesas de transporte, em julho de 1946. | 732,00 |
| Olga Viana de Lima - Diretora padrão G, do Grupo Escolar “Santa Luzia”, de Santa Luzia, em exercício nas Escolas Reunidas Noturnas de Carlos Prates, da Capital - Adicionais de 10% relativos ao período de 16 de abril a 31 de dezembro de 1947. | 1.105,00 |
| Heli Menegale - Aulas extranumerárias prestadas ao Curso Noturno do Colégio Estadual de Minas Gerais, no período de março a julho de 1948. | 5.500,00 |
| Irineu de Carvalho - Aulas extranumerárias prestadas ao Curso Noturno do Colégio Estadual de Minas Gerais, no período de março a julho de 1948. | 1.500,00 |
| Edmundo Rocha - Aulas extranumerárias prestadas ao Curso Noturno do Colégio Estadual de Minas Gerais, no período de março a julho de 1948. | 1.550,00 |
8.867,00
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 8 de novembro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
Abgar Renault
José de Magalhães Pinto