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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 266

Nº 266/1948

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria de Educação o crédito especial de Cr$ 8.867,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$8.867,00 (oito mil oitocentos e sessenta e sete cruzeiros), para pagamento de diversas despesas feitas pela mesma, como segue:

Cr$

Elisa Rodrigues - Professora primária, padrão A, das Escolas Reunidas de Catauá, município de Conselheiro Lafaiete, despesas de transporte, em junho de 1947.480,00
Maria Augusta Silva - Professora primária, padrão A, do Grupo Escolar de Capim branco, no município de Matozinhos, despesas de transporte, em julho de 1946.732,00
Olga Viana de Lima - Diretora padrão G, do Grupo Escolar “Santa Luzia”, de Santa Luzia, em exercício nas Escolas Reunidas Noturnas de Carlos Prates, da Capital - Adicionais de 10% relativos ao período de 16 de abril a 31 de dezembro de 1947.1.105,00
Heli Menegale - Aulas extranumerárias prestadas ao Curso Noturno do Colégio Estadual de Minas Gerais, no período de março a julho de 1948.5.500,00
Irineu de Carvalho - Aulas extranumerárias prestadas ao Curso Noturno do Colégio Estadual de Minas Gerais, no período de março a julho de 1948.1.500,00
Edmundo Rocha - Aulas extranumerárias prestadas ao Curso Noturno do Colégio Estadual de Minas Gerais, no período de março a julho de 1948.1.550,00

8.867,00

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 8 de novembro de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

Abgar Renault

José de Magalhães Pinto

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