Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2654, de 4 de dezembro de 1962
Nº 2654/1962
Autoriza o Governo do Estado a construir um prédio destinado ao Posto de Saúde, da cidade de Açucena.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a construir um prédio destinado ao Posto de Saúde, da cidade de Açucena.
Art. 2.
- Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o Executivo autorizado a efetuar as operações de crédito necessárias.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 1962.
O Presidente, (a.) Pio Soares Canedo
O 1º Secretário, (a.) Euclides P. Cintra
O 2º Secretário, (a.) José Fernandes Filho