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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2653, de 4 de dezembro de 1962

Nº 2653/1962

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Governo do Estado a conceder auxílios financeiros ao Hospital “Nossa Senhora do Brasil”, de Bambuí, ao “Círculo Operário de Araguari”, de Araguari; e ao Asilo “São Vicente de Paulo”, de Lima Duarte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a conceder os seguintes auxílios financeiros: de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) ao Hospital “Nossa Senhora do Brasil”, da cidade de Bambuí; de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) ao “Círculo Operário de Araguari”, da cidade de Araguari; de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) ao Hospital do Asilo “São Vicente de Paulo”, da cidade de Lima Duarte.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica o Executivo autorizado a efetuar as operações de crédito necessárias.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 1962.

O Presidente, (a.) Pio Soares Canedo

O 1º Secretário, (a.) Euclides P. Cintra

O 2º Secretário, (a.) José Fernandes Filho

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