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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2652, de 4 de dezembro de 1962

Nº 2652/1962

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Governo do Estado a conceder o auxílio financeiro de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) à Creche “Nossa Senhora Medianeira de Todas as Graças”, de Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a conceder auxílio financeiro de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) à Creche “Nossa Senhora Medianeira de Todas as Graças”, de Belo Horizonte.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes desta lei fica o Executivo autorizado a fazer as operações de crédito necessárias.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 1962.

O Presidente: Pio Soares Canedo

O 1º Secretário: Euclides P. Cintra

O 2º Secretário: José Fernandes Filho

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