Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2651, de 4 de dezembro de 1962
Nº 2651/1962
Autoriza o Governo do Estado a construir um Hotel de Turismo, na cidade de Varginha.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a construir um Hotel de Turismo na cidade de Varginha.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Governo autorizado a abrir o crédito necessário.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 1962.
O Presidente: Pio Soares Canedo
O 1º Secretário: Euclides P. Cintra
O 2º Secretário: José Fernandes Filho