Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2650, de 4 de dezembro de 1962

Nº 2650/1962

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza o Governo do Estado a asfaltar a estrada que liga Itabira a Santa Maria do Itabira.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a asfaltar a estrada que liga as cidades de Itabira a Santa Maria do Itabira.
Art. 2.
- Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 1962.

O Presidente: Pio Soares Canedo

O 1º Secretário: Euclides P. Cintra

O 2º Secretário: José Fernandes Filho

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo