Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 265
Nº 265/1948
Autoriza a instalação, em Itapecirica, de um Aviário Modelo.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a instalar na Fazenda Diniz, no Município de Itapecirica, um aviário-modelo, destinado ao fomento da avicultura na zona oeste do Estado, podendo para esse fim despender a importância necessária, correndo as despesas pelas verbas próprias da Secretaria da Agricultura, destinadas ao Plano de Fomento da Produção para o exercício de 1948.
Art. 2.
- A Secretaria da Agricultura regulamentará a execução da lei.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 8 de novembro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
Américo Renê Giannetti
José de Magalhães Pinto