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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2649, de 4 de dezembro de 1962

Nº 2649/1962

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Governo do Estado a criar um Patronato Agrícola na Cidade de Coqueiral.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a criar um Patronato Agrícola na cidade de Coqueiral.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Executivo autorizado a efetuar as operações de crédito necessárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 1962.

O Presidente, (a.) Pio Soares Canedo.

O 1º Secretário, (a.) Euclides P. Cintra

O 2º Secretário, (a.) José Fernandes Filho

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