Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2644, de 27 de novembro de 1962
Nº 2644/1962
Cria cargos na Secretaria do Tribunal de Justiça.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
| I - Escrivão de Cartório Criminal | Cr$ 151.200,00 |
| IIEscrevente de Cartório Criminal | Cr$ 223.800,00 |
| Total | Cr$ 223.800,00 |
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
João Franzen de Lima
Darcy Bessone de Oliveira Andrade