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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2642, de 27 de novembro de 1962

Nº 2642/1962

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede o título de cidadã honorária de Minas Gerais à Sra. Helena Antipoff.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica concedido o título de cidadã honorária de Minas Gerais à Sra. Helena Antipoff.
Art. 2.
– O Governo do Estado de Minas Gerais expedirá o diploma de cidadania de que trata o artigo anterior e o conferirá à homenageada.
Art. 3.
– A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

João Franzen de Lima

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