Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2638, de 30 de outubro de 1962
Nº 2638/1962
Altera a Tabela constante da Lei n. 2.253, de 22 de dezembro de 1960.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
| 4 - Oficial Judiciário | R | Cr$ 11.700,00 |
| 2 - Taquígrafo | Y | Cr$ 17.010,00 |
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
João Franzen de Lima
Temistocles Alves Barcelos Corrêa, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças