Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2636, de 6 de setembro de 1962
Nº 2636/1962
Modifica a Lei n. 1.576, de 10 de janeiro de 1957.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica elevada para Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) mensais a pensão concedida pela Lei n. 1.576, de 10 de janeiro de 1957, ao Monsenhor Messias de Sena Batista.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de setembro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Darcy Bessone de Oliveira Andrade