Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2634, de 5 de setembro de 1962
Nº 2634/1962
Declara de utilidade pública o “Conselho Particular de Pará de Minas”.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
João Franzen de Lima