Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2633, de 5 de setembro de 1962
Nº 2633/1962
Eleva o abono mensal dos pensionistas da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Para as pensões até Cr$ 500,00, inclusive, o abono mensal passa a ser de Cr$ 1.500,00.
Para as mais de Cr$ 500,00, até Cr$ 1.000,00, Cr$ 1.600,00.
Para as de mais de Cr$ 1.000,00 até Cr$ 2.000,00, Cr$ 1.700,00.
Para as de mais de Cr$ 2.000,00 até Cr$ 3.000,00, Cr$ 1.800,00.
Para as de mais de Cr$ 3.000,00 até Cr$ 4.000,00, Cr$ 1.900,00.
Para as de mais de Cr$ 4.000,00, Cr$ 2.000,00.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
João Franzen de Lima
Darcy Bessone de Oliveira Andrade