Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2632, de 18 de agosto de 1962
Nº 2632/1962
Autoriza Convênio entre o Governo do Estado e o da União, para instalação de uma Escola de Iniciação Agrícola, no Município de Arcos.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende