Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2630, de 17 de agosto de 1962
Nº 2630/1962
Autoriza o Governo do Estado a conceder pensão a viúva e filhos do delegado Sebastião Lisboa de Andrade.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de agosto de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Mauro da Silva Gouvêa
Darcy Bessone de Oliveira Andrade