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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2629, de 17 de agosto de 1962

Nº 2629/1962

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 5.634,90.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$5.634,90 (cinco mil, seiscentos e trinta e quatro cruzeiros e noventa centavos), para pagamento de despesas de exercício anteriores, como segue:

Izaltino Reis Mendes - 1º Sargento - Capital - Adicional de 10% no período de 13 de outubro 31 de dezembro de 1960 - Cr$ 3.736,30.

José de Abreu Cesar - Soldado reformado - Capital - Adicional de 10% no período de 13 de outubro de 1956 a 13 de março de 1957 - Cr$ 1.898,60.

Total - Cr$ 5.634,90.

Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de agosto de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

João Franzen de Lima

Darcy Bessoni de Oliveira Andrade

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