Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2629, de 17 de agosto de 1962
Nº 2629/1962
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 5.634,90.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Izaltino Reis Mendes - 1º Sargento - Capital - Adicional de 10% no período de 13 de outubro 31 de dezembro de 1960 - Cr$ 3.736,30.
José de Abreu Cesar - Soldado reformado - Capital - Adicional de 10% no período de 13 de outubro de 1956 a 13 de março de 1957 - Cr$ 1.898,60.
Total - Cr$ 5.634,90.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de agosto de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
João Franzen de Lima
Darcy Bessoni de Oliveira Andrade