Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2623, de 24 de julho de 1962
Nº 2623/1962
Considera de utilidade pública o Serviço de Assistência Médica e Social (SAMS).
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de julho de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
João Franzen de Lima