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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2621, de 21 de julho de 1962

Nº 2621/1962

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece de utilidade pública o “Grupo da Fraternidade Antônio Pádua”, com sede na cidade de Pará de Minas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecido de utilidade pública o “Grupo da Fraternidade Antônio Pádua”, com sede na cidade de Pará de Minas.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

João Franzen de Lima

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