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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2620, de 21 de julho de 1962

Nº 2620/1962

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Art. 1. Art. 2.
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Dá a denominação de “Padre José Ribeiro da Silva” ao Grupo Escolar de Santana da Vargem, Município de Três Pontas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O Grupo Escolar de Santana da Vargem, Município de Três Pontas, passa a denominar-se Grupo Escolar “Padre José Ribeiro da Silva”.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

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