Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 262

Nº 262/1948

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre transformação de cargos na Secretaria das Finanças.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam transformado em cargos de fiscais de rendas do Estado os seis cargos de inspetores de agência do antigo “Serviço da Caixa Econômica”, pertencente ao quadro da Secretaria das Finanças.
§ 1º- Os seus atuais titulares ficam classificados nos cargos resultantes da transformação.
§ 2º- Esses cargos serão automaticamente extintos quando vagarem.
Art. 2.
- As despesas decorrentes desta lei correrão pela dotação própria do orçamento.
Art. 3.
- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 5 de novembro de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo