Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2619
Nº 2619/1962
Autoriza permuta de imóveis com a Prefeitura Municipal de Barão de Cocais.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de julho de l962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Darcy Bessone de Oliveira Andrade