Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2617, de 28 de maio de 1962
Nº 2617/1962
Dá denominação a Central Elétrica, no Município de Aiuruoca.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de maio de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Rafael Caio Nunes Coelho, respondendo pelo expediente da Secretaria de Viação e Obras Públicas