Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2616, de 26 de maio de 1962
Nº 2616/1962
Autoriza o Governo do Estado a construir em Belo Horizonte um Hospital de Cardiologia.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de maio de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende