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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2611, de 11 de janeiro de 1962

Nº 2611/1962

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Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 2.584.877,20.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$2.584.877,20 (dois milhões quinhentos e oitenta e quatro mil oitocentos e setenta e sete cruzeiros e vinte centavos), para pagamento de despesas de exercícios anteriores, como segue:

José Rosely Benfica - Coletoria de Aiuruoca - Indenização de despesas de viagens em 1960, a serviço do Estado - Cr$ 1.058,00.

Benedito de Carvalho Santos - Coletoria de Nanuque - Indenização de despesas por serviços executados por solicitação do Serviço do Patrimônio desta Secretaria - Cr$ 12.966,40.

Marcel Rocha Viana - Capital - Indenização de despesas de transportes a serviço da Tesouraria, referente ao exercício de 1960 - Cr$ 9.600,00.

Silvestre Soares Lage - Delegacia Fiscal de Guanhães - Indenização de despesas com aquisição de material de limpeza e escritório, no exercício de 1960 - Cr$ 3.846,00.

Serviços Técnicos Orgamec S.A. - Capital - Indenização de despesas com a manutenção de cadastro do imposto territorial, referente ao mês de fevereiro de 1960 - Cr$ 316.166,70.

Diderot Menezes - Almenara - Indenização de despesas de viagem, quando de sua vinda à Capital, convocado pela S.C.P.P.I. - Cr$ 5.663,90.

Maria Gonzales Moreira Duque - Lima Duarte - Indenização de despesas de viagem a serviço da Diretoria da Receita, em julho de 1960 - Cr$ 550,00.

Paulo Teles Poeta - Soledade de Minas - Indenização de despesas de viagem a serviço da Diretoria da Receita, em agosto de 1960 - Cr$ 980,00.

Jonas Rodrigues - Pedra Azul - Indenização de despesas com viagens feitas em serviço de inspeção às Exatorias, no mês de dezembro de 1960 - Cr$ 1.100,00.

Lauro Ramos Silva - Coronel Murta - Indenização de despesas de viagens a serviço do Estado, no período de março a setembro de 1957 - Cr$ 7.000,00.

Alaor Cândido de Oliveira - Rio Vermelho - Indenização de despesas de viagens a serviço da Diretoria da Receita, no período de 19 de agosto a 2 de setembro de 1960 - Cr$ 4.224,00.

Joaquim Ferraz Ribeiro Junqueira - Além Paraíba (2ª) - Indenização de despesas de viagem realizadas em 1958 e 1959, em inspeção a diversas Exatorias - Cr$ 6.235,00.

Mário Arruda Mendes - Uberaba (2ª) - Indenização de despesas de viagens a serviço do Estado, em outubro e novembro de 1959 e novembro de 1960 - Cr$5.616,00.

José Guilherme de Oliveira - Governador Valadares - Indenização de despesas de viagens, no período de janeiro a dezembro de 1960 - Cr$ 7.000,00.

Sebastião Paulo Gonçalves - Posto de Fiscalização de Itaobim - Indenização de transporte de sua mudança do Posto - de Pedra Azul para Itaobim - Cr$ 4.000,00.

Francisco Antônio de Camargo Neto - Posto de Fiscalização de Extrema - Indenização de despesas de transporte com sua mudança, de Lavras para Extrema - Cr$ 9.000,00.

José Silva - Montes Claros (1ª) - Indenização de despesas postais-telegráficas, realizadas nos meses de julho a novembro de 1960 - Cr$ 58,80.

José Silva - Montes Claros - (1ª) - Indenização de despesas de viagem, realizada no mês de novembro de 1960. Cr$ 1.299,00.

Sebastião José dos Santos - Posto de Fiscalização de Nanuque - Indenização de despesas de transporte com sua mudança de Teófilo Otôni para Nanuque, em maio de 1960 - Cr$ 6.800,00.

Elísio Rodrigues Pinto - Novo Cruzeiro - Indenização de despesas de viagens, no período de setembro a dezembro de 1960 - Cr$ 1.213,20.

Francisco Bessa Porto - Itambacuri - Indenização de despesas de viagens realizadas no período de agosto a dezembro de 1960 - Cr$ 4.712,50.

José Gonçalves de Paula - Poté - Indenização de despesas de viagens, realizadas nos meses de novembro e dezembro de 1960 - Cr$ 375,00.

José Maria Ribeiro - Caraí - Indenização de despesas de viagens realizadas de outubro a dezembro de 1960 - Cr$ 2.622,00.

Camilo de Lelis Pimenta - Teófilo Otôni - Indenização de despesas de viagens, realizadas em novembro de 1960 - Cr$ 103,00.

Samuel Vagner Scofield Sobrinho - Itambacuri - Indenização de despesas de viagens realizadas nos meses de agosto a novembro de 1960 - Cr$ 5.577,90.

Elísio Rodrigues Pinto - Novo Cruzeiro - Indenização de despesas postais, realizadas no mês de novembro de 1960 - Cr$ 142,00.

Agnaldo Penha Neiva - Teófilo Otôni (1ª) - Indenização de despesas de viagens realizadas em agosto e outubro de 1960 - Cr$ 360,00.

Gerson Cunha Melo - Araçuaí - Indenização de despesas de viagens realizadas em setembro e outubro de 1960 - Cr$ 760,00.

Adolfo Romies - Teófilo Otôni - Indenização de despesas de viagens realizadas em agosto de 1960 - Cr$ 800,00.

José Maria Ribeiro - Caraí - Indenização de despesas de viagens realizadas em agosto de 1960 - Cr$ 580,00.

Aderbal Veloso de Figueiredo - Pedra Azul - Indenização de despesas postais realizadas em dezembro de 1960 - Cr$ 280,00.

Dalmio José Almeida Pinheiro - Nanuque - Indenização de despesas de viagens realizadas em agosto de 1960 - Cr$ 360,00.

Benedito Ferreira Camargo - Prata - Indenização de despesas postais, realizadas nos meses de julho a dezembro de 1960 - Cr$ 161,00.

Benedito Ferreira Camargo - Prata - Indenização de despesas de viagens realizadas em agosto e setembro de 1960 - Cr$ 370,00.

Vicente Indelécio de Souza - Uberaba (2ª) - Indenização de despesas de viagens realizadas em julho e agosto de 1960 - Cr$ 545,00.

José Carlos Rodrigues da Cunha Júnior - Uberaba - Indenização de despesas de viagens realizadas em dezembro de 1960 - Cr$ 440,00.

Heraldo Totti - Uberaba - Indenização de viagens realizadas em agosto e setembro de 1960 - Cr$ 588,00.

Geraldo Francisco de Oliveira - Pedra Azul - Indenização de despesas de viagens realizadas em dezembro de 1960 - Cr$ 1.300,00.

João de Oliveira - Joaima - indenização de despesas de viagens realizadas em novembro e dezembro de 1960 - Cr$ 1.301,00.

José Haroldo Soares Aranha - Rubim - Indenização de despesas de viagens realizadas em dezembro de 1960 - Cr$ 450,00.

José Haroldo Soares Aranha - Rubim - Indenização de despesas de viagens realizadas em outubro de 1960 - Cr$ 3.000,00.

Hélcio Harmond - Governador Valadares - Indenização de despesas de viagens realizadas em dezembro de 1960 - Cr$ 800,00.

José Noeme - Aimorés - Indenização de despesas de viagens realizadas em dezembro de 1960 - Cr$ 365,00.

Cristino Ramos de Almeida - Governador Valadares - Indenização de despesas de viagens realizadas em novembro de 1960 - Cr$ 400,00.

Armando Silva - Conselheiro Pena - Indenização de despesas de viagens realizadas em novembro e dezembro de 1960 - Cr$ 185,00.

José Miranda Rabelo - Tarumirim - Indenização de despesas de viagens realizadas em novembro e dezembro de 1960 - Cr$ 820,00.

Luiz Pereira Dias - Mantena - Indenização de despesas de viagens realizadas em novembro de 1960 - Cr$ 400,00.

Sebastião Araújo Horta - Aimorés - Indenização de despesas de viagens realizadas em novembro e dezembro de 1960 - Cr$ 736,00.

Sebastião Araújo Horta - Aimorés - Indenização de despesas postais realizadas em novembro de 1960 - Cr$ 31,50.

Armando da Silva Sandinha - Resplendor - Indenização de despesas de viagens realizadas em dezembro de 1960 - Cr$ 720,00.

Alfredo Ferreira de Oliveira - Coroaci - Indenização de despesas de viagens realizadas em novembro e dezembro de 1960 - Cr$ 699,00.

Hilda da Conceição Bonéri - Itumirim - Indenização de despesas de viagens realizadas nos meses de agosto a novembro de 1960 - Cr$ 2.458,00.

Hilda da Conceição Bonéri - Itumirim - Indenização de despesas postais realizadas nos meses de agosto a outubro de 1960 - Cr$ 365,60.

Vinícius Martins - Ataléia - Indenização de despesas de viagens realizadas em novembro e dezembro de 1960 - Cr$ 1.032,00.

Companhia Seguradora Brasileira - Capital - Pagamento proveniente de seguros de veículos relacionados nas apólices de número 4.001.882/889 e 4.001.891/893, referente ao exercício de 1960 - Cr$ 2.146.658,70.

Total - Cr$ 2.584.877,20.

Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autarquias a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bilac Pinto

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