– Nas ações de acolhimento e suporte voltadas para os pais e responsáveis por pessoas com doenças raras, o Estado observará as seguintes diretrizes:Ipromoção da atenção integral aos pais e responsáveis por pessoas com doenças raras, por meio do acesso a serviços de saúde, assistência social e apoio psicossocial;
IIincentivo à capacitação continuada de servidores da administração pública estadual para o adequado e acolhedor atendimento aos pais e responsáveis por pessoas com doenças raras;
IIIcombate à discriminação contra os pais e responsáveis por pessoas com doenças raras;
IVincentivo à criação e ao fortalecimento de redes de apoio e de troca de experiências para os pais e responsáveis por pessoas com doenças raras;
Vfacilitação do acesso aos serviços de cuidado em saúde e bem-estar de pais e responsáveis por pessoas com doenças raras;
VIincentivo à realização de atividades e eventos voltados para a inclusão social de pais e responsáveis por pessoas com doenças raras;
VIIfomento à realização de ações de esclarecimento à sociedade sobre a importância do cuidador e do cuidado com as pessoas com doenças raras, bem como sobre o enfrentamento de preconceitos decorrentes dessa condição;
VIIIincentivo à realização de estudos sobre a saúde física e mental, bem como sobre as necessidades dos pais e responsáveis por pessoas com doenças raras;
IXincentivo à realização de ações de esclarecimento à sociedade sobre os direitos dos pais e responsáveis por pessoas com doenças raras;
Xincentivo à realização de ações de orientação aos pais e responsáveis por pessoas com doenças raras sobre os cuidados necessários a essas pessoas.”.