Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2603, de 5 de janeiro de 1962
Nº 2603/1962
Considera de utilidade pública o Centro de Puericultura “Tia Amancia”, com sede em Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Rondon Pacheco