Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 26
Nº 26/1947
Fixa a despesa e prevê a receita para o exercício de 1948.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| Palácio do Governo ........................................ | 2.546.296,80 |
| Assembléia Legislativa .................................... | 13.328.440,00 |
| Conselho Administrativo do Estado ......................... | 792.040,00 |
| Departamento Jurídico do Estado ........................... | 1.318.520,00 |
| Departamento de Informações ............................... | 538.240,00 |
| Departamento Estadual de Estatística ...................... | 3.675.360,00 |
| Departamento Geográfico ................................... | 2.372.880,00 |
| Departamento Estadual de Saúde ............................ | 56.160.846,80 |
| Departamento de Águas e Energia Elétrica .................. | 8.896.600,00 |
| Rede Mineira de Viação .................................... | 217.000.000,00 |
| Departamento de Estradas de Rodagem ....................... | 90.000.000,00 |
| Departamento de Compras e Fiscalização .................... | 78.728.660,00 |
| Navegação Fluvial ......................................... | 7.600.000,00 |
| Secretaria do Interior .................................... | 160.625.454,00 |
| Secretaria de Finanças .................................... | 338.205.602,40 |
| Secretaria da Agricultura ................................. | 66.711.253,40 |
| Secretaria da Educação .................................... | 138.738.036,80 |
| Secretaria da Viação ...................................... | 61.602.480,00 |
| Soma ...................................................... | 1.248.840.710,20 |
| Plano de fomento da produção .............................. | 116.022.489,00 |
| Total Geral da Despesa .................................... | 1.364.863.199,20 |
| RECEITA ORDINÁRIA | CR$ |
| Receita Tributária ........................................ | 880.290.000,00 |
| Receita Patrimonial ....................................... | 17.210.000,00 |
| Receita Industrial ........................................ | 194.517.000,00 |
| Receitas Diversas ......................................... | 90.000.000,00 |
| Soma ...................................................... | 1.182.017.000,00 |
| RECEITA EXTRAORDINÁRIA .................................... | 48.800.000,00 |
| Total Geral da Receita .................................... | 1.230.817.000,00 |
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 5 de novembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo
José de Magalhães Pinto
Américo Renê Gianetti
Augusto Mário Caldeira Brant
José Rodrigues Seabra
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.