Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 25997
Nº 25997/2026
Reconhece o Município de Passa Quatro como Capital da Corrida de Aventura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica o Município de Passa Quatro reconhecido como Capital da Corrida de Aventura, em virtude de sua tradição, sua vocação turística e seu destaque na realização de competições dessa modalidade esportiva.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA