Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2598, de 5 de janeiro de 1962
Nº 2598/1962
Abre à Secretaria de Segurança Pública o crédito especial de Cr$ 557.403,30.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Francisco Ramos Viteli - Gratificação quinquenal de 10% a que tem direito no período de 16 de abril a 31 de dezembro de 1960 - Cr$9.613,50.
Pedro Mariano dos Prazeres - Gratificação quinquenal de 5% mais abono familiar de 35% a que tem direito durante o período de 1º de junho de 1957 a 31 de dezembro de 1960 - Cr$26.183,10.
Departamento de Pronto Socorro e Medicina Legal - Indenização referente ao fornecimento de sangue àquele hospital por diversos Bancos de Sangue desta Capital, durante o ano de 1960 - Cr$417.250,00.
Osvaldo de Oliveira - Gratificação quinquenal de 10% a que tem direito no período de 1º de agosto de 1958 a 31 de dezembro de 1960 - Cr$25.246,00.
Valfrido Carneiro Vidigal - Gratificação de função (fixa) e abono familiar de 14% a que tem direito no período de 1º de abril de 1960 a 31 de dezembro do mesmo ano - Cr$30.780,00.
José Raimundo Portela Garcia - Gratificação quinquenal de 10% a que tem direito no período de 1º de julho de 1956 a 30 de junho de 1957 - Cr$6.552,00.
Manuel Alexandre Filho - Adicionais de 10% de tempo de serviço a que tem direito, no período de 11 de julho de 1958 a 31 de dezembro de 1960 - Cr$41.778,70.
Total - Cr$ 557.403,30.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares
Bilac Pinto