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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2598, de 5 de janeiro de 1962

Nº 2598/1962

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre à Secretaria de Segurança Pública o crédito especial de Cr$ 557.403,30.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Segurança Pública o crédito especial de Cr$ 557.403,30 (quinhentos e cinquenta e sete mil quatrocentos e três cruzeiros e trinta centavos), para pagamento de despesas de exercícios anteriores, como segue:

Francisco Ramos Viteli - Gratificação quinquenal de 10% a que tem direito no período de 16 de abril a 31 de dezembro de 1960 - Cr$9.613,50.

Pedro Mariano dos Prazeres - Gratificação quinquenal de 5% mais abono familiar de 35% a que tem direito durante o período de 1º de junho de 1957 a 31 de dezembro de 1960 - Cr$26.183,10.

Departamento de Pronto Socorro e Medicina Legal - Indenização referente ao fornecimento de sangue àquele hospital por diversos Bancos de Sangue desta Capital, durante o ano de 1960 - Cr$417.250,00.

Osvaldo de Oliveira - Gratificação quinquenal de 10% a que tem direito no período de 1º de agosto de 1958 a 31 de dezembro de 1960 - Cr$25.246,00.

Valfrido Carneiro Vidigal - Gratificação de função (fixa) e abono familiar de 14% a que tem direito no período de 1º de abril de 1960 a 31 de dezembro do mesmo ano - Cr$30.780,00.

José Raimundo Portela Garcia - Gratificação quinquenal de 10% a que tem direito no período de 1º de julho de 1956 a 30 de junho de 1957 - Cr$6.552,00.

Manuel Alexandre Filho - Adicionais de 10% de tempo de serviço a que tem direito, no período de 11 de julho de 1958 a 31 de dezembro de 1960 - Cr$41.778,70.

Total - Cr$ 557.403,30.

Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

Bilac Pinto

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