Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 25973
Nº 25973/2026
Reconhece como de relevante interesse social do Estado as ações educativas, comunitárias e de promoção do desenvolvimento infantojuvenil realizadas pelos grupos Embaixadores do Rei e Mensageiras do Rei.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA