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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2597, de 5 de janeiro de 1962

Nº 2597/1962

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre à Secretaria da Segurança Pública o crédito especial de Cr$ 285.019,90.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Segurança Pública o crédito especial de Cr$ 285.019,90 (duzentos e oitenta e cinco mil, dezenove cruzeiros e noventa centavos), para pagamento de despesas de exercícios anteriores, como segue:

Sebastião Fernandes de Lana - Capital - Serviços prestados como Subinspetor no período de 1º de outubro de 1958 a 17 de janeiro de 1959 - Cr$13.353,60.

José Barbosa - Capital - Adicionais de 10% no período de 7 de abril de 1954 a 31 de dezembro de 1961 - Cr$101.594,20.

Francisco Moreira da Costa - Capital - Adicionais de 10% no período de 1º de janeiro de 1958 a 31 de dezembro de 1960 - Cr$24.852,00.

Avelar Lopes - Capital - Adicionais de 10% e abono familiar no período de 10 de outubro de 1957 a 31 de dezembro de 1960 - Cr$43.200,40.

Osvaldo Ramos Pinto Coelho - Capital - Adicionais de 10% e abono familiar no período de 22 de abril a 31 de dezembro de 1960 - Cr$14.576,00.

Nelson de Oliveira - Capital - Adicionais de 10% no período de 12 de abril a 31 de dezembro de 1961 - Cr$39.203,70.

Cia. Telefônica de Dores do Indaiá - Instalação de um aparelho telefônico na Delegacia de Polícia no corrente ano - Cr$48.240,00.

Total - Cr$285.019,90.

Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

Bilac Pinto

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