Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2597, de 5 de janeiro de 1962
Nº 2597/1962
Abre à Secretaria da Segurança Pública o crédito especial de Cr$ 285.019,90.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Sebastião Fernandes de Lana - Capital - Serviços prestados como Subinspetor no período de 1º de outubro de 1958 a 17 de janeiro de 1959 - Cr$13.353,60.
José Barbosa - Capital - Adicionais de 10% no período de 7 de abril de 1954 a 31 de dezembro de 1961 - Cr$101.594,20.
Francisco Moreira da Costa - Capital - Adicionais de 10% no período de 1º de janeiro de 1958 a 31 de dezembro de 1960 - Cr$24.852,00.
Avelar Lopes - Capital - Adicionais de 10% e abono familiar no período de 10 de outubro de 1957 a 31 de dezembro de 1960 - Cr$43.200,40.
Osvaldo Ramos Pinto Coelho - Capital - Adicionais de 10% e abono familiar no período de 22 de abril a 31 de dezembro de 1960 - Cr$14.576,00.
Nelson de Oliveira - Capital - Adicionais de 10% no período de 12 de abril a 31 de dezembro de 1961 - Cr$39.203,70.
Cia. Telefônica de Dores do Indaiá - Instalação de um aparelho telefônico na Delegacia de Polícia no corrente ano - Cr$48.240,00.
Total - Cr$285.019,90.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares
Bilac Pinto