Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 25960
Nº 25960/2026
Dispõe sobre a divulgação de informações sobre o funcionamento de conselhos, comitês e demais instituições participativas estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Os conselhos, comitês e demais instituições participativas estaduais que compõem a estrutura básica das secretarias do Poder Executivo do Estado divulgarão informações atualizadas sobre seu funcionamento, com a finalidade de assegurar a transparência da gestão, a ampla publicidade de suas atividades e o acesso dos interessados a suas reuniões.
Parágrafo único– As informações a que se refere o caput incluirão, no mínimo:
Ia composição de cada instituição, com o nome dos integrantes titulares e dos suplentes, o respectivo cargo e a entidade ou o órgão que cada membro representa;
IIdados de contato da instituição, como telefone, e-mail e endereço;
IIIcalendário anual, contendo as datas das reuniões da instituição;
IVhorário, pauta e endereço do local onde ocorrem as reuniões da instituição;
Va íntegra das atas das reuniões da instituição, bem como dos editais, das resoluções e das deliberações aprovados.
Art. 2.
– A divulgação de que trata o art. 1º será realizada mensalmente no site oficial de acompanhamento das instituições participativas estaduais ou, se não houver, no site da secretaria a que elas estejam subordinadas, em formato de fácil acesso e compreensão, observados os seguintes prazos específicos:
Ias informações a que se refere o inciso IV do parágrafo único do art. 1º serão divulgadas com, no mínimo, uma semana de antecedência da realização da reunião;
IIos documentos a que se refere o inciso V do parágrafo único do art. 1º serão divulgados no prazo de dez dias contados da data de sua aprovação.
Art. 3.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA