Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2596, de 5 de janeiro de 1962
Nº 2596/1962
Abre à Secretaria da Segurança Pública o crédito especial de Cr$ 782.411,40.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares
Bilac Pinto