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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 25956

Nº 25956/2026

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Dispõe sobre a doação de materiais e uniformes escolares a escolas da rede estadual de ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– A doação de materiais e uniformes escolares a escolas da rede estadual de ensino observará o disposto nesta lei.
Art. 2.
– A doação de que trata esta lei observará os seguintes critérios:
Ivedação de inscrição de qualquer tipo de publicidade nos materiais doados;
IIvedação de inscrição, nos uniformes escolares, de outros elementos além dos dispostos na Lei Federal nº 8.907, de 6 de julho de 1994.
Art. 3.
– O prazo de duração do contrato, a regionalização da rede para fins de estruturação dos lotes contratuais, a garantia dos produtos, a quantidade de materiais por aluno, as regras para seleção dos alunos a serem contemplados, entre outros parâmetros, serão objeto de consulta pública e regulamento prévios ao processo de contratação.
Art. 4.
– Fica o Estado autorizado a prover materiais e uniformes escolares aos alunos de sua rede de ensino.
Art. 5.
– Fica revogada a Lei nº 15.073, de 5 de abril de 2004.
Art. 6.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

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