Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 25938
Nº 25938/2026
Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-451 que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica denominado Rodovia Luiz Alcântara o trecho da Rodovia MG-451 compreendido entre o trevo da BR-367 e o trevo da MG-214, no Município de Itamarandiba.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA