Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 25935
Nº 25935/2026
Dá denominação à Rodovia MGC-452.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica denominada Tião Casanova a Rodovia MGC-452.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA